Alves e Pinheiro Advogados

A NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao IFood.

Um restaurante do Rio de Janeiro obteve liminar para que a comissão paga ao IFood não componha a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O restaurante disse que com a pandemia, 50% de suas vendas foram realizadas por plataforma digital de delivery. Nessa modalidade, há a retenção de 12% a 30% do valor das vendas pela plataforma.

O resultado é que a Receita Federal cobra o PIS e a Cofins sobre o total do faturamento, o que torna a base tributária mais alargada do que deveria ser. Isso porque, a comissão da plataforma digital não representa acréscimo de receita ao restaurante e quando o pagamento é feito pelo aplicativo já sofre a retenção pelo próprio aplicativo.

Na liminar deferida pelo juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as argumentações do restaurante foram aceitas e se determinou que o valor das comissões não integre a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para buscar esse direito perante o judiciário, necessário se impetrar um mandado de segurança.

O escritório está à disposição para o auxiliar e tirar dúvidas.  

Deixe um Comentário