Alves e Pinheiro Advogados

HOLDING E EMPRESA PATRIMONIAL

Os temas holding familiar e empresa patrimonial têm ganhado maior destaque, como parte de um movimento de mudança de cultura. A experiência demonstra para aqueles que já tiveram algum contato com o tema, de que passar por um inventário judicial não é um cenário animador. Por isso, cada vez mais pessoas se interessam pelo tema do planejamento sucessório, mais especificamente pela chamada holding.

Holding é um termo utilizado para indicar uma empresa controladora de outras empresas. Imagine que uma pessoa possui três empresas, um supermercado, um posto de gasolina e uma distribuidora. Na organização tributária e patrimonial dessa pessoa pode ser que faça sentido não estar diretamente como sócio de nenhuma dessas empresas.

Aí vem a pergunta: Então quem será o sócio? Quem controlará essas empresas? Quem receberá os lucros?

Uma outra empresa, a denominada holding. A holding é quem será a sócia dessas empresas e receberá os lucros e as responsabilidades. O empresário será o sócio da holding e não mais das outras três empresas.

Antes de falarmos sobre se é ou não o seu caso de constituir uma holding, vale a pena entender primeiro o que é uma empresa patrimonial.

Esse tipo de empresa funciona para melhor organizar o seu patrimônio e o proteger. Quando tratamos dessa forma pode-se pensar que uma empresa patrimonial não é necessária para o seu caso, não é mesmo? Afinal, possivelmente se você se interessou por esse tipo de tema pode ser que você tenha a mais completa gestão sobre o seu patrimônio, o identificando como organizado e protegido.

É exatamente para você que a empresa patrimonial fará sentido.

A mais completa gestão pode ser abalada diante de dívidas de sua atividade empresarial e no caso de falecimento do titular dos bens. Por isso é que a empresa patrimonial fará sentido.

Na empresa patrimonial os seus bens ficarão segregados de seu CPF. Você, pessoa física, pode ser chamada em alguns casos a arcar com dívidas de natureza tributária, trabalhista ou mesmo cível. Para que seus bens não sejam afetados, uma empresa patrimonial é um instrumento importante.

Além disso, no caso de falecimento, o inventário poderá simplesmente desaparecer, a depender da técnica utilizada na redação do contrato social, do documento de constituição dessa empresa.

Uma empresa patrimonial, assim como uma holding, pode facilitar imensamente a sucessão no caso de falecimento do titular ou da titular dos bens. Outra vantagem é a redução de briga entre os herdeiros. Além de eliminar ou reduzir substancialmente o ITD ou ITCMD, tudo a depender da forma como será constituída.

Mas então o que faz mais sentido, uma holding ou uma empresa patrimonial?

Se a pessoa tiver uma empresa com atividade, faz mais sentido constituir uma empresa patrimonial em separado e uma holding para controlar ambos os CNPJ. Isso porque, o seu patrimônio pessoal não pode ser misturado com o patrimônio da empresa com atividade econômica, simplesmente porque em caso de falência você poderá ficar sem nada.

Por isso para uma pessoa que tem empresa com atividade é necessário separar a atividade produtiva em um CNPJ e os bens pessoais no CNPJ de uma empresa patrimonial. E sobre esses dois CNPJ poderá existir um terceiro para controlar os outros dois, uma holding.

Já para quem não possui uma atividade produtiva de risco, como o caso de quem recebe renda de alugueis apenas, servidores públicos, executivos e empregados privados, bastaria uma empresa patrimonial.

No entanto, alguns cuidados devem ser adotados no contrato social das empresas e no dia a dia contábil dos CNPJ.

Para avançar um pouco mais no tema, recomendamos a leitura das seguintes postagens:

Para saber qual a solução que melhor se adequa ao seu caso, a equipe do Alves e Pinheiro se coloca à disposição.

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