Alves e Pinheiro Advogados

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Por que planejar a sucessão?

Proteger o legado e a tranquilidade de sua família é uma decisão fundamental.
Planejar a sucessão é, sem dúvida, uma mudança de cultura. A sucessão é um tema com alguns tabus, por envolver um momento doloroso. Tratar sobre a sucessão, ainda em vida, é um ato de amor para com a família, para se evitar conflitos e reduzir as perdas patrimoniais.
Imagine que um empresário falece e seus bens são postos em um inventário judicial. Dessa situação corriqueira surgem dúvidas sobre quem decidirá pela empresa, se as decisões serão técnicas ou com a emoção das circunstâncias, se as decisões serão tomadas no tempo adequado ou se dependerão de uma decisão judicial, quais serão os custos dessa situação jurídica e estratégica?
Ainda que a família seja unida, uma situação de tamanho desconforto pode a pôr em teste.
Essa situação é muito comum e não raramente consomem o patrimônio formado por décadas de trabalho. Decisões estratégicas não podem esperar para além do tempo do negócio e uma família não precisa sentar constantemente a mesa para negociar entre si.
Por isso o planejamento sucessório é um ato, sobretudo, de amor aos que ficarão.  

Quais os instrumentos para se planejar a sucessão?

Cada realidade pede um modelo diferente. Por isso, planejar a sucessão é uma atividade complexa que poderá utilizar apenas um instrumento, ou a combinação de vários, como esses:
  • Empresa patrimonial
  • Holding familiar;
  • Testamento;
  • Doações;
  • Seguro de vida; e,
  • Fundos de investimento.

Quais os benefícios de se constituir uma empresa familiar?

  • Isenção de ITBI na transferência de bens imóveis para a pessoa jurídica;
  • Não incidência de ITCMD no caso de falecimento de um dos sócios;
  • Redução de custos de sucessão;
  • Celeridade e transição suave dos bens;
  • Divisão de responsabilidades por Acordo de Sócios;
  • Proteção de ativos;
  • Redução no imposto de renda no caso de recebimento de aluguéis; e,
  • Continuidade na administração do patrimônio.
E para quem já possui empresas?

Para os que possuem empresas, vale revisar os contratos sociais e analisar a viabilidade de constituir uma holding para o controle das demais. 

Para saber um pouco mais sobre esse tema, recomendo a leitura da postagem sobre HOLDING E EMPRESA PATRIMONIAL.

A equipe do Alves e Pinheiro fica à disposição para tirar dúvidas e ajudar no que necessário.

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