Alves e Pinheiro Advogados

QUEM DECIDE?

Uma das principais e fundamentais dúvidas de quem deseja constituir uma holding ou uma empresa patrimonial é: Quem decidirá sobre a administração dos bens? Ou, em outras palavras, “meus filhos poderão vender meus bens?”

A resposta é não.

Ao organizar o patrimônio dentro de uma empresa patrimonial, alguns pontos devem ser ajustados entre os herdeiros que passarão a ser sócios. Dentre eles é primordial que todos tenham ciência de que a governança, o poder de decidir, ficará a cargo do dono originário do patrimônio.

Isso é possível ser feito através de cotas preferenciais, por acordo de cotistas ou por quórum especial a ser disposto no contrato social.

Claro que é possível dispor de outra forma, mas a usual é optar pela proteção do pai ou mãe da família que são os titulares dos bens.

Independente de qual o melhor meio a ser usado para a sua realidade, a ideia é que se pode ficar tranquilo, porque o poder de decidir sobre a empresa e o patrimônio não passará para os seus herdeiros que ingressarão na empresa.

Nos colocamos à disposição para tirar dúvidas e auxiliar no que necessário.

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